domingo, 18 de março de 2012

PROTO SEGURO - Justiça determina demolição de cabana de praia, prazo é de 90 dias


PORTO SEGURO - A pedido do IPHAN e do MPF, a Justiça Federal em Eunápolis (BA) determinou a interdição e a demolição integral da Barraca de Praia Cabana do Gaúcho, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro. De acordo com a decisão, o proprietário do estabelecimento, Olacir Miola, também terá de remover todos os entulhos decorrentes da demolição, além de reconstituir e recuperar as condições originais da área onde a barraca está instalada. De acordo com a decisão, a interdição da Cabana do Gaúcho deve ser realizada no prazo de 90 dias contados a partir de 10 de fevereiro, quando foi dada a sentença, sob pena de multa diária de quatro mil reais. Além da Barraca do Gaúcho, o MPF é autor de mais 33 ações pedindo a demolição de barracas de praia da orla de Porto Seguro.

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